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Recursos Hídricos
Águas Subterrâneas
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Atribuições

A Secretaria de Recursos Hídricos, criada em 1995, parte integrante da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, teve as suas atribuições redefinidas pelo Decreto nº 5.776 de 12 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O artigo 11 do Decreto mencionado define as competências da Secretaria, conforme abaixo:

Art. 11. À Secretaria de Recursos Hídricos compete propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 200, e em especial:

I  monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II  promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

III  coordenar a elaboração e auxiliar no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;

IV  promover a cooperação técnica e científica relacionada com a Política Nacional de Recursos Hídricos;

V  promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e propor o encaminhamento de soluções; e

VI  coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do principio da gestão integrada dos recursos hídricos.
Parágrafo único. À Secretaria de Recursos Hídricos compete, ainda, exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Como órgão específico do Ministério do Meio Ambiente, em conformidade com as suas atribuições, a Secretaria de Recursos Hídricos é o Ponto Focal Nacional da Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação  UNCCD, ou simplesmente CCD, cabendo-lhe, neste contexto, a elaboração participativa do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN).

Para conhecer melhor nossas iniciativas e avanços com respeito a contrução do PAN e para obter mais informações sobre a CCD, acesse o portal http://desertificacao.cnrh-srh.gov.br/.

 Águas Subterrâneas no Ciclo Hidrológico

O termo ciclo hidrológico diz respeito ao constante movimento da água pelas esferas terrestres (atmosfera, biosfera, litosfera, hidrosfera). O conceito de ciclo hidrológico é fundamental para o entendimento da ocorrência e características da água, e no processo de gestão de corpos hídricos (Adaptado de Heath, 1983).

Segundo Lopes (1995), na cadeia de eventos que compõe o ciclo hidrológico a água subterrânea é a principal componente do sistema na litosfera. A água subterrânea é constituída pela parcela da água precipitada sobre a superfície que se infiltra para o subsolo para ser armazenada nos interstícios do solo e das rochas, retornando a superfície através de nascentes, e principalmente como escoamento básico ao longo dos corpos de água superficiais.

Como o próprio nome diz ciclo caracteriza-se pela constante circulação de água, assim, as águas podem estar subterrâneas, superficiais ou atmosféricas mudando continuamente de posição e estado. Em cada etapa a água tem uma velocidade e um tempo de residência distintos, sendo que a porção subterrânea é muito mais lenta que a superficial. Mesmo com todas estas diferenças de comportamento e características, as etapas do ciclo não podem ser gerenciadas separadamente, pois a gestão da água deve ser sistêmica e integrada.

Bibliografia
Heath, R.C. 1983  Basic grounwater hydrology: U.S. Geological Survey Water Supply.
Lopes, M.C. 1994 - Condições de Ocorrência de Água Subterrânea nas Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari  Dissertação de Mestrado  Unicamp-SP.


O Papel da Secretaria de Recursos Hídricos

Decreto Nº 4.755, de 2003  Aprova a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.

Seção II  Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 11.  À Secretaria de Recursos Hídricos compete propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e em especial:

        VI - coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do princípio da gestão integrada dos recursos hídricos.

        Parágrafo único.  À Secretaria de Recursos Hídricos compete, ainda, exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

Aspectos relevantes

O papel da SRH deve ser o estabelecimento de diretrizes nacionais, e de coordenação nos casos onde a representação do país seja necessária, como por exemplo o Projeto Aqüífero Guarani.

A SRH/MMA como elaboradora de planos, programas e projetos nacionais referentes a água subterrânea, é eixo estratégico para a formulação de políticas públicas para o setor.

Neste sentido o Programa Nacional de Águas Subterrâneas  PAS coloca-se como agente catalisador das ações necessárias ao fortalecimento da gestão das águas subterrâneas.

As ações necessárias vem sendo executadas em nível nacional por meio da articulação com os os estados, desenvolvimento do PAS e outros projetos, além da atuação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O CNRH pertence a estrutura regimentar do MMA, é um órgão consultivo, deliberativo e normativo. Constitui o principal foro nacional de discussão sobre gestão de recursos hídricos, deliberando através de Resoluções e Moções. Possui 10 Câmaras Técnicas, entre estas a CTAS  Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas.


A SRH e as Águas Subterrâneas

As ações relacionadas às águas subterrâneas em nível nacional foram impulsionadas a partir do final de 1999, com o início do Projeto Aqüífero Guarani  PAG. Desde então, foi criada a Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas no âmbito do CNRH, lançado o Programa Nacional de Águas Subterrâneas  PAS, bem como, publicadas as Resoluções CNRH nº 15, que estabelece as diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas e a nº 22, as diretrizes para a inserção das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos.

A Secretaria de Recursos Hídricos é a responsável pela Coordenação Nacional do Projeto Aqüífero Guarani. O Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani tem sua importância no fato de ser um projeto com enfoque na gestão de águas subterrâneas transfronteiriças, compartilhado por 4 países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), com a participação dos 8 estados onde ocorre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás), e relevante papel geopolítico na região do Mercosul.

Já o Programa de Águas Subterrâneas, mais amplo, com abrangência nacional, tem como objetivo ações que possibilitem a implementação de um arcabouço gerencial integrado à questão das águas subterrâneas no Brasil e nos estados, a formulação de políticas públicas para o setor, e em especial, a proteção, conservação e gestão integrada, sistêmica e participativa das águas.


Águas Subterrâneas no Brasil

A fim de facilitar o estudo das águas subterrâneas dividiu-se o Brasil, em regiões homogêneas, formando 10 províncias hidrogeológicas. Os limites dessas províncias não coincidem necessariamente com os das bacias hidrográficas. Estas províncias são regiões onde os sistemas aqüíferos apresentam condições semelhantes de armazenamento, circulação e qualidade de água:

Informações por Províncias Hidrogeológicas

Informações por Estado


Fonte:http://www.mma.gov.br/.

   
       
 
14/08/2009 - À procura de água no Universo
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16/10/2008 - Descrição do Aqüífero Guarani
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